A Prefeitura de Itacaré, no litoral sul da Bahia, publicou nesta segunda feira, dia 5, um decreto que proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos similares instalados na faixa de areia do município. A medida tem como objetivo garantir o livre acesso aos espaços públicos e proteger consumidores de práticas consideradas abusivas.
O Decreto nº 296 de 2026 determina que fica proibida qualquer cobrança obrigatória vinculada ao uso de mesas, cadeiras, guarda sois ou espreguiçadeiras disponibilizados pelos estabelecimentos. O texto é assinado pelo prefeito Edson Arante Santos Mendes, conhecido como Nego de Saronga, e reforça que o uso da praia não pode estar condicionado à compra de produtos.
A norma municipal tem como base o Código de Defesa do Consumidor e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que definem as praias como bens de uso comum do povo. Segundo a prefeitura, a exigência de consumo mínimo fere o direito de livre circulação e permanência de moradores e turistas na orla.
Prática é considerada venda casada
O decreto classifica a cobrança de consumação obrigatória como venda casada, prática proibida pela legislação federal. De acordo com o documento, o cidadão pode utilizar o mobiliário instalado na faixa de areia sem ser obrigado a consumir alimentos ou bebidas do estabelecimento responsável pelos equipamentos.
A prefeitura esclarece que a presença de cadeiras e guarda sois não pode servir como instrumento de constrangimento ao consumidor, nem limitar o acesso às áreas públicas da praia.
Penalidades previstas
Os estabelecimentos que descumprirem o decreto estarão sujeitos a sanções administrativas. As penalidades incluem advertência, aplicação de multas, suspensão das atividades e, em casos mais graves ou de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.
O decreto também autoriza a remoção e apreensão imediata de cadeiras, mesas e guarda sois utilizados para impor a consumação mínima aos frequentadores das praias.
A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação e já vale para todos os estabelecimentos que atuam na orla de Itacaré.
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