A liberdade de expressão, assegurada por dois artigos da Constituição, o 5°e 220, não pode servir de argumento para atacar a honra das pessoas, ofender a dignidade.
Não é um direito absoluto, intocável, que tem eficácia contra todas as pessoas, erga omnes. Tem seu limite, suas restrições.
O assunto veio à tona em decorrência do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário, mandar a PF ouvir Flávio Bolsonaro por crime de calúnia contra o presidente Lula.
Lideranças bolsonaristas disseram que "o procedimento tenta cercear a liberdade de expressão", que o ministro é "personagem central do desequilíbrio democrático recente".
Veja abaixo, caro e atento leitor, ipsis litteris, o que disse o senador e presidenciável Flávio Bolsonaro sobre Lula após a prisão de Nicolás Maduro, ditador venezuelano.
"Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas".
Salta aos olhos que o crime cometido pelo número 1 de Jair Messias Bolsonaro foi o de calúnia, conforme o art. 138 do Código Penal brasileiro: "Imputar falsamente a alguém a autoria de um crime sabendo que a pessoa é inocente".
A imprescindível liberdade de expressão, que é uma das vigas de sustentação do Estado Democrático de Direito, não pode ser utilizada para denegrir as pessoas.
A dignidade da pessoa humana é preceito constitucional consagrado no artigo 1° da Lei Maior, da nossa Carta Magna.
Liberdade de expressão, sim. Mas com responsabilidade. Do contrário, o rigor da lei. "Dura lex, sed lex", a lei é dura, mas é a lei.

Comentários: