Mandato Bahia - Política Inteligente - Ilhéus

Terça-feira, 21 de Abril de 2026
vipgas
vipgas

Política Geral

Novo Código Eleitoral prevê mandato de 10 anos para senadores; entenda

A proposta sugere o fim da reeleição, além de mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidentes

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
Novo Código Eleitoral prevê mandato de 10 anos para senadores; entenda
Divulgação / Agência Senado
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O novo Código Eleitoral prevê mudanças significativas em tempos de mandatos. Senadores teriam dez anos a cada eleição. Os principais pontos do projeto foram apresentados para líderes do Senado pelo relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI), nesta quinta-feira (29).

A proposta é de que o projeto de lei complementar (PL) estabeleça o fim da reeleição, além de mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República. Os senadores, no entanto, continuarão com a prerrogativa de terem uma espécie de “mandato duplo”, ou seja, se o mandato for alterado para cinco anos, cada senador terá o cargo por dez anos.

De acordo com Marcelo Castro, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. A norma consolida resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e define novas regras para pleitos a partir de 2026.

Publicidade

Leia Também:

O relator disse, também, que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidências nas eleições gerais e municipais. Segundo Castro, os líderes receberam as propostas positivamente.

que pretende formalizar as três PECs no Senado. A que tiver mais consenso é a que deve caminhar. Entre as mudanças, há o estabelecimento de uma “quarentena” para juízes, integrantes do Ministério Público e policiais que desejam concorrer a cargos eletivos.

Mesmo que aprovado em ato contínuo, o novo Código Eleitoral não será aplicado para a eleição de 2024, já que leis que modifiquem a dinâmica das eleições devem ser sancionadas com antecedência mínima de um ano em relação à data do pleito.

Acompanhe as principais notícias de Ilhéus

FONTE/CRÉDITOS: Brasília
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!