Os proprietários de veículos na Bahia que conseguirem antecipar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em 2026 poderão obter um desconto de 15 por cento no valor total do tributo. O benefício é concedido para quem optar pela quitação em cota única até o dia 10 de fevereiro.
A Secretaria da Fazenda do Estado informou que a tabela do IPVA 2026 e todas as condições de pagamento já estão disponíveis para consulta no site oficial do órgão. Assim como nos anos anteriores, também será concedido desconto de 8 por cento para os contribuintes que optarem pelo pagamento da primeira cota do parcelamento, cujo vencimento varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Para quem preferir parcelar o imposto, o valor poderá ser dividido em até cinco parcelas mensais. O parcelamento terá início em março, com vencimento da primeira parcela para veículos com placas finais 1 e 2. Para aderir a essa modalidade, o valor mínimo do imposto deve ser de 120 reais.
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A Sefaz alerta que o atraso no pagamento da primeira parcela implica na perda do direito ao parcelamento. Além disso, para concluir o processo de licenciamento, o contribuinte deve quitar integralmente o IPVA, a taxa anual de licenciamento e eventuais multas de trânsito até o vencimento da última parcela.
Segundo a secretaria, os valores utilizados para o cálculo do IPVA em 2026 terão variação média abaixo da inflação. A base de cálculo segue a Tabela de Valores Venais elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, considerando os preços praticados no mercado em outubro de 2025.
Atualmente, a frota tributável da Bahia é estimada em cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA representa a segunda maior fonte de arrecadação tributária do estado, sendo que metade do valor arrecadado é repassada ao município onde o veículo foi emplacado.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia reforça que o licenciamento anual do veículo só é concluído após a quitação de todos os débitos obrigatórios. Após o pagamento, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico deve ser emitido pelo próprio contribuinte, de forma digital ou impressa, já que o documento não é mais enviado pelos Correios.
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