A 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus determinou a revogação dos mandatos dos vereadores Neto da Saúde (PMB) e Odailson Pequeno (PODEMOS) devido a irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Além da cassação dos mandatos, a decisão implicou na nulidade dos votos dos partidos envolvidos, o que exige a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, podendo gerar mudanças significativas na composição da Câmara Municipal.
Irregularidades nas Candidaturas Femininas
O juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra foi responsável pela decisão, que constatou que o PMB, de Neto da Saúde, registrou candidaturas femininas fictícias, com o único intuito de cumprir a exigência legal de incluir mulheres na disputa. As candidaturas de Fabiana da Silva Nascimento e Mariângela Conceição Santos foram classificadas como fraudulentas, resultando na inelegibilidade das mesmas por oito anos. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PMB também foi cassado.
No caso de Odailson Pequeno, a investigação judicial revelou que a candidata Victória Guiomar de Jesus Raimundo, registrada pelo PODEMOS, não tinha a intenção de disputar as eleições. A candidata não obteve nenhum voto e apresentou movimentações financeiras inconsistentes com sua campanha, o que levou a Justiça a declarar sua candidatura como fictícia. Como resultado, o DRAP do PODEMOS foi cassado, os votos do partido foram anulados, e os envolvidos foram considerados inelegíveis por oito anos.
A decisão da Justiça Eleitoral destaca a importância de um controle rigoroso nas eleições, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da cota de gênero. O caso serve de alerta para os partidos políticos, que devem garantir que as candidaturas femininas sejam reais e legítimas, evitando práticas fraudulentas que comprometem a transparência do processo eleitoral.
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