A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição para a prática do crime de organização criminosa com atuação em mais de um estado.
Hoje, esse crime é punido com reclusão de três a oito anos e multa. Com a proposta, o tempo de prisão poderá ser aumentado de 1/6 a 2/3. Na prática, o acréscimo poderá elevar uma condenação de três anos para até cinco anos e uma de oito anos para até 13 anos e quatro meses.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 86/26, dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP).
O relator argumentou que, assim como ocorre com o tráfico interestadual, a expansão das organizações criminosas resulta em aumento do orçamento de combate ao crime.
“A capilarização de facções criminosas por múltiplas unidades da federação impõe grave ônus logístico e investigativo às polícias estaduais e federais, justificando plenamente a incidência de causa de aumento de pena”, justificou o relator.
Acordo de não persecução penal
O texto também proíbe que sejam pactuados acordos, entre o Ministério Público e investigados, para evitar a abertura de processo criminal no caso de crimes envolvendo organização criminosa.
Pela medida, a proibição não depende de o investigado ser formalmente acusado de integrar facção. Basta existir provas ou informação indicando que o crime foi praticado em colaboração, por determinação ou em proveito dessas organizações.
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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