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Sabado, 18 de Abril de 2026
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Eleições 2024

Ação do União Brasil derruba pesquisa favorável à pré-candidata do MDB em Conquista

Partido da atual prefeita Sheila Lemos (à esq.) diz que levantamento sem registro coloca Maria Lúcia Santos Rocha como líder nas intenções de voto

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
Ação do União Brasil derruba pesquisa favorável à pré-candidata do MDB em Conquista
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A Justiça Eleitoral suspendeu uma pesquisa de intenções de voto favorável à vereadora Lúcia Rocha (MDB), pré-candidata à Prefeitura de Vitória da Conquista. A decisão liminar (provisória) atende a uma representação do União Brasil, que tem a prefeita Sheila Lemos como postulante à reeleição no pleito deste ano.

Segundo o partido, o levantamento em questão não tem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas, ainda assim, foi divulgado por uma emissora de rádio local. O veículo também é alvo da ação.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil para cada representada. Cabe recurso.

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“Aduz o Representante que a 1ª Representada teria divulgado em emissora de rádio resultado de pesquisa em que estaria em primeiro lugar; que a 2° Representada teria publicado matéria em seu website reafirmando essa predileção; e que ambas teriam publicado vídeo em suas redes sociais em que o apresentador do programa, com nítida predileção, teria dito ‘A senhora tá próxima ao povão. O povo tá clamando por mudança”, justificou o União Brasil em seu pedido.

Ao julgá-lo procedente, o juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes, da 41ª Zona Eleitoral, afirmou que a Justiça Eleitoral exige o registro de tais pesquisas com o fim de promover o devido controle sobre o cumprimento dos requisitos necessários à confiabilidade dos dados ali inseridos.

“Da análise das provas carreadas aos autos, tem-se que a situação apresentada se assemelha a uma enquete, ante a ausência de informações que indiquem a existência de metodologia de pesquisa, plano amostral, ponderação, dentre os outros requisitos constantes do art. 33 da Lei nº 9.504/97. É o que descreve o §1° do art. 21, da Resolução que cuida do tema”, assinalou.

O magistrado também determinou que a emissora de rádio remova de seu site a publicação em que divulgou a sondagem.

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FONTE/CRÉDITOS: Bahia.ba
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