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Quinta-feira, 23 de Julho 2026
Política

DURA LEX, SED LEX

Coluna Wense, 26 de junho de 2025

Marco Wense
Por Marco Wense
DURA LEX, SED LEX
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A delação premiada é importante na elucidação de atos criminosos. Através desse instituto jurídico se chega a outros réus. 

Mas tenho minhas desconfianças. É um olho no padre, outro na missa, como diz a sabedoria popular. A busca por benefícios penais pode levar o delator a não dizer a verdade. 

A colaboração premiada traz fatos que assustam, que pela gravidade ficam imprescindíveis ser assentados em provas contundentes, que não deixem nenhum resquício de dúvida. 

A delação do tenente-coronel Mauro Cid à Polícia Federal dizendo que uma de suas filhas, de 14 anos, foi abordada por advogados é de uma gigantesca gravidade. 

O ato intimidatório, com o escopo de dar um freio na delação de Mauro Cid, hoje a figura mais odiada do bolsonarismo, pode levar o tiro sair pela culatra. Para conceituados juristas, o ato, também criminoso, só vai piorar a situação do ex-presidente Bolsonaro, diminuindo o tempo para ser decretada sua prisão. 

O tenente-coronel, que já foi ajudante de ordem de inteira confiança do então chefe do Palácio do Planalto, também diz que houve abordagens à sua esposa e à sua mãe. 

E qual seria a intenção dessas abordagens? Perguntaria o caro e atento leitor. A resposta é vapt-vupt, sem arrodeios: dar um freio nas delações de Mauro Cid, o que prejudicaria as investigações sobre a trama golpista do fatídico 8 de janeiro de 2023.

Ao Poder Judiciário fica a missão de punir os criminosos, seja fulano, sicrano ou beltrano. Dura lex, sed lex (a lei é dura, mas é a lei).

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