O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (16), a multa imposta à ex-candidata Rosângela Valentim de Jesus (PCdoB), de São Francisco do Conde (BA), por veicular e impulsionar em redes sociais propaganda eleitoral negativa contra concorrentes durante as eleições de 2024. O valor da penalização é de R$ 5.000, em responsabilização solidária com sua coligação.
O que ela fez
Segundo o processo, Ró Valentim contratou impulsionamento — pago — de conteúdos publicados no Instagram e no Facebook, contendo críticas e ridicularizações contra os adversários Antônio Calmon (PP), eleito prefeito, e seu vice. A prática é vedada pela lei eleitoral quando a finalidade é atacar ou desqualificar adversários e não apenas promover a própria candidatura.
Base legal da decisão
A decisão foi embasada no artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe o impulsionamento pago de propaganda que tenha o objetivo de criticar ou prejudicar concorrentes. O TSE também considerou que o “alcance ampliado” proporcionado pelo impulsionamento pago torna o conteúdo mais influente sobre eleitores, excedendo o que seria tolerável sob a liberdade de expressão.
Argumentos da defesa e rejeição do recurso
A defesa da ex-candidata alegou que as publicações foram removidas do ar no mesmo dia em que foi citada no processo. Contudo, o TSE, seguindo o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que isso não retira a irregularidade do impulsionamento nem justifica a absolvição, já que o dano à disputa eleitoral ocorreu com o conteúdo amplificado. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia julgado culpável a propaganda negativa, decisão agora confirmada pelo TSE.
Relevância para o futuro das campanhas eleitorais
Esta decisão reitera que críticas e debates são parte essencial do processo eleitoral, mas quando são impulsionadas — ou pagas para alcançar mais pessoas —, com o foco de denegrir a imagem de adversários, cruzam os limites legais. A medida do TSE serve como alerta para candidatos e partidos: o uso de propaganda negativa paga pode resultar em multa, mesmo que o conteúdo seja verdadeiro ou removido posteriormente.
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