O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma tutela provisória de urgência proibindo o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) de realizar inspeções e fiscalizações presenciais de forma individual, sem prévio agendamento e autorização, em canteiros de obras do Governo do Estado da Bahia. A decisão atinge diretamente locais estratégicos, como as obras da Ponte Salvador-Itaparica e do Sistema Viário BA-649.
A sentença foi proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Governo do Estado.
As Restrições Impostas pela Liminar
A decisão judicial fixa regras rígidas para eventuais vistorias do parlamentar em empreendimentos públicos estaduais. Leandro de Jesus deverá se abster de ingressar ou forçar acesso a áreas restritas sem:
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Requerimento e Agendamento Formal: Solicitação prévia junto aos órgãos responsáveis ou concessionárias;
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Autorização Expressa: Validação prévia da entrada no local;
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Protocolos de Segurança: Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cumprimento das normas técnicas do canteiro;
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Respaldamento Colegiado: Autorização ou delegação formal aprovada por órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
Caso o parlamentar descumpra a ordem judicial, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil, valor que deverá ser pago pessoalmente pelo deputado.
Os Episódios Citados na Ação do Governo
Na petição inicial, o Governo da Bahia argumentou que o parlamentar extrapolou as prerrogativas constitucionais do mandato de deputado ao realizar ações individuais consideradas arriscadas.
1. O Canteiro da Ponte Salvador-Itaparica
O Estado citou um episódio ocorrido em 14 de julho, quando o deputado teria entrado no canteiro de obras acompanhado de assessores e seguranças armados sem autorização prévia. Segundo a acusação, o parlamentar escalou estruturas sem EPIs adequados e operou um drone em área operacional restrita, gerando riscos aos trabalhadores e à segurança da obra.
2. A Placa da BA-649
A ação também mencionou um evento ocorrido em 7 de julho, no qual o deputado retirou a placa de inauguração do Sistema Viário BA-649. O ato gerou representações formais contra o parlamentar junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e ao Conselho de Ética da ALBA.
O Fundamento Jurídico: Papel Institucional x Ação Individual
Ao fundamentar a liminar, o magistrado Glauco Dainese de Campos destacou a diferença entre a função fiscalizatória do Poder Legislativo e ações individuais de parlamentares.
O juiz ressaltou que a fiscalização de obras e órgãos do Poder Executivo é um direito e dever do Legislativo, porém deve ocorrer por meios institucionais — através de comissões parlamentares ou órgãos colegiados da Casa Legislativa —, garantindo o respeito à segurança técnica e aos contratos de concessão.
A atividade de fiscalização deve ocorrer pelos meios institucionais adequados, sem invasão de áreas restritas ou comprometimento da segurança de servidores e trabalhadores. — Trecho da fundamentação com base em jurisprudências do STF e do TJ-BA.
Tabela: Resumo das Determinações Judiciais
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Ponto de Análise |
Determinação da Justiça |
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Acesso a Canteiros |
Proibido sem requerimento, autorização e agendamento prévio. |
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Exigências Técnicas |
Obrigatoriedade de seguir protocolos de segurança e usar EPIs. |
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Representação |
Exigência de chancela ou delegação de comissões da ALBA. |
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Penalidade |
Multa de R$ 50.000,00 por dia em caso de descumprimento (paga pelo parlamentar). |
A decisão reacende o debate sobre os limites e procedimentos para o exercício do mandato parlamentar no controle das ações do Poder Executivo.

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