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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
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TJ-BA Proíbe Deputado Leandro de Jesus de Realizar Fiscalizações Individuais Sem Autorização em Obras do Estado

Justiça estabelece multa diária de R$ 50 mil e destaca que prerrogativa de fiscalização do Poder Legislativo deve ser exercida por órgãos colegiados da ALBA

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
TJ-BA Proíbe Deputado Leandro de Jesus de Realizar Fiscalizações Individuais Sem Autorização em Obras do Estado
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma tutela provisória de urgência proibindo o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) de realizar inspeções e fiscalizações presenciais de forma individual, sem prévio agendamento e autorização, em canteiros de obras do Governo do Estado da Bahia. A decisão atinge diretamente locais estratégicos, como as obras da Ponte Salvador-Itaparica e do Sistema Viário BA-649.

A sentença foi proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Governo do Estado.

As Restrições Impostas pela Liminar

A decisão judicial fixa regras rígidas para eventuais vistorias do parlamentar em empreendimentos públicos estaduais. Leandro de Jesus deverá se abster de ingressar ou forçar acesso a áreas restritas sem:

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  1. Requerimento e Agendamento Formal: Solicitação prévia junto aos órgãos responsáveis ou concessionárias;

  2. Autorização Expressa: Validação prévia da entrada no local;

  3. Protocolos de Segurança: Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cumprimento das normas técnicas do canteiro;

  4. Respaldamento Colegiado: Autorização ou delegação formal aprovada por órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Caso o parlamentar descumpra a ordem judicial, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil, valor que deverá ser pago pessoalmente pelo deputado.

Os Episódios Citados na Ação do Governo

Na petição inicial, o Governo da Bahia argumentou que o parlamentar extrapolou as prerrogativas constitucionais do mandato de deputado ao realizar ações individuais consideradas arriscadas.

1. O Canteiro da Ponte Salvador-Itaparica

O Estado citou um episódio ocorrido em 14 de julho, quando o deputado teria entrado no canteiro de obras acompanhado de assessores e seguranças armados sem autorização prévia. Segundo a acusação, o parlamentar escalou estruturas sem EPIs adequados e operou um drone em área operacional restrita, gerando riscos aos trabalhadores e à segurança da obra.

2. A Placa da BA-649

A ação também mencionou um evento ocorrido em 7 de julho, no qual o deputado retirou a placa de inauguração do Sistema Viário BA-649. O ato gerou representações formais contra o parlamentar junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e ao Conselho de Ética da ALBA.

O Fundamento Jurídico: Papel Institucional x Ação Individual

Ao fundamentar a liminar, o magistrado Glauco Dainese de Campos destacou a diferença entre a função fiscalizatória do Poder Legislativo e ações individuais de parlamentares.

O juiz ressaltou que a fiscalização de obras e órgãos do Poder Executivo é um direito e dever do Legislativo, porém deve ocorrer por meios institucionais — através de comissões parlamentares ou órgãos colegiados da Casa Legislativa —, garantindo o respeito à segurança técnica e aos contratos de concessão.

A atividade de fiscalização deve ocorrer pelos meios institucionais adequados, sem invasão de áreas restritas ou comprometimento da segurança de servidores e trabalhadores. — Trecho da fundamentação com base em jurisprudências do STF e do TJ-BA.

Tabela: Resumo das Determinações Judiciais

Ponto de Análise

Determinação da Justiça

Acesso a Canteiros

Proibido sem requerimento, autorização e agendamento prévio.

Exigências Técnicas

Obrigatoriedade de seguir protocolos de segurança e usar EPIs.

Representação

Exigência de chancela ou delegação de comissões da ALBA.

Penalidade

Multa de R$ 50.000,00 por dia em caso de descumprimento (paga pelo parlamentar).

A decisão reacende o debate sobre os limites e procedimentos para o exercício do mandato parlamentar no controle das ações do Poder Executivo.

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