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Segunda-feira, 01 de Junho de 2026
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TCM barra licitação da Zona Azul em Valença e aponta falhas graves da prefeitura

Decisão monocrática impede início do certame nesta quinta (18) e notifica o prefeito Marcos Medrado após denúncias de falhas estruturais no edital

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
TCM barra licitação da Zona Azul em Valença e aponta falhas graves da prefeitura
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 005/2025, lançada pela Prefeitura de Valença para a concessão do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido como Zona Azul. A decisão monocrática atendeu a pedidos de medida cautelar e impediu o início do certame, que estava previsto para esta quinta-feira (18).

A suspensão ocorreu após denúncias apresentadas pelas empresas Shark do Brasil Ltda, G2 Empreendimentos e Logística Ltda, Área Azul Digital Ltda e Excelência Gestão de Negócios Eireli. Segundo o TCM, as representações apontaram vícios formais e materiais no edital capazes de comprometer a competitividade da licitação e a segurança jurídica do processo.

Na análise do caso, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva destacou falhas consideradas graves, entre elas a ausência de informações essenciais para a formulação das propostas. Um dos pontos mais críticos foi a omissão da quantidade de vagas que integrariam o sistema de estacionamento rotativo. Além disso, a planilha econômico-financeira disponibilizada pela gestão municipal estava em branco, impossibilitando a correta avaliação dos custos e receitas do contrato.

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A decisão também elencou outras irregularidades relevantes, como a opção injustificada pela modalidade presencial, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, que prioriza o formato eletrônico. O Tribunal ainda questionou o critério de julgamento por “técnica e preço” para um serviço classificado como operacional e padronizado, o que, segundo a relatoria, poderia abrir margem para subjetividade na escolha da vencedora.

Outros pontos criticados incluem a exigência indevida de reconhecimento de firma em procurações, a ausência de previsão para aceitação de documentos assinados digitalmente e a fixação de uma outorga mínima mensal de 8%, além de prazo contratual de 120 meses (10 anos), sem a apresentação de estudos de viabilidade técnica e econômica que justificassem tais parâmetros.

Para o conselheiro relator, a manutenção da licitação nessas condições representaria risco às contas públicas e poderia impedir a obtenção da proposta mais vantajosa para o município. Com a decisão, o prefeito de Valença, Marcos Medrado (PV), e a agente de contratação, Luciana Brito Bispo Nascimento, foram formalmente notificados para cumprir a determinação.

Ambos terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e prestar os esclarecimentos solicitados pelo TCM-BA. Após essa etapa, o processo seguirá para julgamento de mérito pelo Tribunal.

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FONTE/CRÉDITOS: Bahia.ba
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