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Domingo, 19 de Abril de 2026
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Renúncia de Tandick Resende e Arquivamento do Processo de Cassação: Entre a Política e o Direito.

Editorial

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
Renúncia de Tandick Resende e Arquivamento do Processo de Cassação: Entre a Política e o Direito.
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 A Câmara Municipal de Ilhéus protagonizou nesta terça-feira um episódio revelador da dinâmica entre política, ética parlamentar e interpretação constitucional. O vereador Tandick Resende de Moraes Júnior (UNIÃO) apresentou renúncia ao cargo de 1º secretário da mesa diretora, movimento que, em paralelo, resultou no arquivamento do processo ético-disciplinar que o acusava de quebra de decoro parlamentar.

A sessão, conduzida pelo presidente César Porto (PP), desenrolou-se sob forte clima de expectativa, simbolizando não apenas uma mudança administrativa, mas também um exercício claro de manobra política legitimada pelo regimento interno e pela prerrogativa constitucional de independência do Legislativo.

Em seu pronunciamento, Tandick justificou a renúncia por “motivos pessoais”, agradecendo a confiança dos pares e reafirmando compromisso com o mandato eletivo. Seu pedido foi lido e imediatamente homologado pela presidência.

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Para preservar a continuidade institucional, César Porto designou Nascimento Júnior (AGIR), vereador de primeiro mandato e servidor de carreira da Guarda Civil Municipal, para assumir interinamente a função de 1º secretário.
Esse rearranjo ocorre em meio a uma conjuntura de instabilidade, na qual a renúncia, embora apresentada como ato pessoal, evidencia uma saída estratégica: abdicar da posição diretiva para reduzir o peso político e simbólico do processo ético em curso.

O processo contra Tandick foi deflagrado após representação do vereador Vinicius Rodrigues de Alcântara Silva, em decorrência de declarações ofensivas e ameaçadoras proferidas em sessão de abril de 2025. A denúncia ganhou robustez com a adesão do juiz Alex Vinicius, da 1ª Vara Pública de Ilhéus, que protocolou nova representação.
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, presidida por Mesaque Barboza Soares e relatada por Nerival Nascimento Reis, recomendou por unanimidade o afastamento cautelar de Tandick, tanto do mandato quanto da mesa diretora, respaldada no Código de Ética do Legislativo municipal.

No entanto, em plenário, o parecer foi revertido: 15 vereadores votaram pelo arquivamento, contra 4 pela manutenção, além de 1 abstenção e a ausência do vereador Pastor Josemar. O resultado encerrou oficialmente a tramitação do processo.

O desfecho expõe um duplo olhar. De um lado, a decisão foi juridicamente respaldada: o plenário, órgão soberano da Casa Legislativa, exerce sua competência constitucional de julgamento político-administrativo. Nesse sentido, a soberania da maioria se impõe sobre a recomendação da Comissão de Ética.

De outro, a conjuntura revela o uso estratégico da renúncia como mecanismo de gestão de danos políticos. Ao abdicar do cargo na mesa diretora, Tandick neutralizou parte da pressão institucional, ao mesmo tempo em que o plenário — movido por alianças, articulações e a força da governabilidade — optou pela blindagem política em detrimento da punição.

O episódio convida à reflexão sobre a essência do decoro parlamentar e os limites do corporativismo legislativo. Até que ponto a proteção entre pares compromete a credibilidade da instituição?

Se por um lado a Constituição garante a autonomia do Legislativo e o direito à ampla defesa, por outro, o cidadão-eleitor, destinatário final do mandato, observa um cenário em que a política se sobrepõe à ética. A renúncia, nesse caso, não representa apenas uma decisão pessoal, mas um movimento calculado dentro do xadrez político da Câmara de Ilhéus, onde as regras constitucionais são respeitadas, mas a lógica das conveniências prevalece.

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