O Ministério do Turismo publicou, no Diário Oficial da União de 16 de setembro, a Portaria MTur nº 28/2025, que regulamenta o artigo 23 da Lei nº 11.771/2008 e define os novos procedimentos operacionais para entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem em todo o país.
A norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em meados de dezembro de 2025.
Entre as principais mudanças, está a padronização da diária de hospedagem em 24 horas, a limitação do tempo de limpeza e higienização dos quartos e a obrigatoriedade do registro eletrônico de hóspedes, medida que moderniza o sistema de controle e traz mais segurança jurídica ao setor.
Diária de 24 horas passa a ser regra nacional
A partir da vigência da portaria, o valor cobrado pelos meios de hospedagem deverá corresponder ao período de 24 horas de ocupação.
O texto ainda permite que os estabelecimentos reservem até três horas desse intervalo para a arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional, sem cobrança adicional ao hóspede.
Na prática, isso significa que o hóspede poderá permanecer até 21 horas efetivas no quarto, enquanto o hotel reserva até três horas para a preparação do ambiente para o próximo cliente.
O tempo máximo de limpeza não poderá ser ampliado além desse limite.
“O objetivo é uniformizar práticas no setor e garantir transparência na relação entre prestadores de serviço e consumidores”, explica nota publicada pelo Ministério do Turismo em seu portal oficial.
Check-in e check-out devem ser informados com antecedência
A portaria mantém a autonomia dos meios de hospedagem para definir seus horários de check-in e check-out, desde que essas informações sejam comunicadas previamente ao hóspede, no ato da reserva, inclusive quando a intermediação ocorre por agências de turismo ou plataformas digitais.
A norma reforça o dever de clareza nas informações contratuais, garantindo que o consumidor saiba, com antecedência, os horários de entrada, saída e o tempo destinado à limpeza do quarto.
Entradas antecipadas e saídas tardias poderão ser cobradas, desde que o hóspede seja informado previamente e o serviço não comprometa o período reservado à higienização.
Registro eletrônico de hóspedes será obrigatório.
Outro ponto de destaque é a instituição da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, que substituirá o modelo físico atualmente utilizado. O novo formato eletrônico deverá ser adotado por todos os meios de hospedagem — incluindo hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e outros tipos de acomodações comerciais.
Segundo o Ministério do Turismo, a medida tem como objetivo modernizar e agilizar o processo de registro, reduzir o uso de papel e facilitar a integração de dados entre estabelecimentos e órgãos públicos.
A pasta afirma que a digitalização do registro “representa um avanço na segurança das informações e na experiência do hóspede”.
Modernização e transparência no setor
Com a Portaria nº 28/2025, o governo federal busca padronizar práticas operacionais e fortalecer a confiança do consumidor no setor de hospedagem.
As mudanças alinham o Brasil a padrões internacionais de hospitalidade, onde a diária de 24 horas e o registro eletrônico são amplamente adotados.
A norma abrange todos os meios de hospedagem regulamentados pela Lei nº 11.771/2008, como hotéis, pousadas, resorts, apart-hotéis, albergues e similares.
Fontes oficiais
Portaria MTur nº 28, de 16 de setembro de 2025, disponível no portal do Ministério do Turismo:
https://www.gov.br/turismo
Notícia oficial do MTur – “Ministério do Turismo regulamenta ficha de registro de hóspedes digital e moderniza sistema de hospedagem”:
https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias
Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo)

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