A Justiça da Comarca de Iguaí determinou, na sexta-feira (31), o bloqueio de bens no valor de R$ 404.000 do prefeito de Ibicuí, Salomão Brito (PSD), de dois servidores municipais e da empresa Transloc Construtora e Transporte Ltda, responsável pela coleta de lixo no município. A medida faz parte de uma ação popular e implica também a apreensão de caminhão e equipamentos da empresa, multa diária e quebra de sigilo bancário da Prefeitura de Ibicuí.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Deiner Xavier Andrade, a Transloc continuava prestando o serviço de coleta de lixo mesmo após a formalização de distrato com a Prefeitura. O magistrado entendeu que o ato configura “descumprimento deliberado de ordem judicial e má-fé processual”.

A ordem judicial inclui:
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A apreensão imediata de todos os veículos e equipamentos da Transloc.
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O bloqueio de bens do prefeito Salomão Brito, da secretária de Gestão Lara Morais Andrade, do pregoeiro Alfredo Ruy e da própria empresa.
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A imposição de multa diária de R$ 10.000 à administração municipal em caso de novo descumprimento.
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A quebra de sigilo bancário da Prefeitura de Ibicuí, para apurar se houve pagamentos à empresa após a suspensão contratual judicial
A Polícia Civil cumpriu a ordem de busca e apreensão com o deslocamento de equipes para o município em duas viaturas.
A publicação deste novo capítulo no conflito entre gestão municipal e empresa de limpeza urbana evidencia a intensificação da fiscalização sobre contratos públicos e as exigências de legalidade e transparência por parte do Poder Judiciário.
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