A janela partidária é o intervalo de 30 dias em que políticos com cargo eletivo, obtidos por meio de pleito proporcional, podem trocar de legenda sem correr o risco de perder o mandato. Programado para os dias 7 de março a 5 de abril deste ano, o benefício ocorre sempre seis meses antes do primeiro turno das eleições, que em 2024 está previsto para 6 de outubro.
Além da janela partidária, o parlamentar pode pedir mudança de legenda por justa causa. São considerados justa causa o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Esta norma foi uma saída criada pelo próprio Parlamento após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partido e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Prevista em lei, a norma foi incluída na reforma eleitoral de 2015, e também está descrita na Emenda Constitucional nº 91, que foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, e no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos.
Em 2018, o TSE delimitou a mudança de sigla para aqueles que estejam no término de seu mandato. Dessa forma, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais, distritais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

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