A Prefeitura de Ilhéus publicou, na última sexta-feira (9), um decreto que proíbe a cobrança de consumação mínima, a exigência de pagamento antecipado e qualquer tipo de condicionamento para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais mobiliários instalados na faixa de areia do litoral do município.
O Decreto nº 003/2026 reforça que as praias são bens públicos de uso comum do povo, assegurando o livre acesso e a permanência dos frequentadores, independentemente da realização de consumo em barracas ou quiosques. A norma também classifica como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente.
A medida adotada por Ilhéus segue o mesmo entendimento aplicado recentemente pela Prefeitura de Itacaré, que também proibiu a exigência de consumação mínima em barracas de praia, com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação que rege o uso do espaço público.
O decreto municipal determina ainda que todos os estabelecimentos mantenham, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como forma de garantir transparência e informação aos usuários das praias.
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos a sanções administrativas que incluem advertência, aplicação de multa, apreensão de equipamentos e até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública e do Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.
Além das penalidades, a Prefeitura informou que irá promover uma campanha educativa voltada aos proprietários de barracas de praia. A ação será conduzida pelo Procon Ilhéus em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, com o objetivo de orientar os comerciantes sobre as normas e prevenir irregularidades durante a alta temporada turística.
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