A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) contestou, por meio de nota oficial, informações que circularam nos últimos dias sobre uma suposta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que teria determinado a redução da tarifa de esgoto em Ilhéus, no sul da Bahia, de 80% para 40% do valor da conta de água.
Segundo a estatal, não existe qualquer decisão do STF relacionada ao município de Ilhéus sobre o tema. A Embasa afirmou que não foi notificada pela Suprema Corte e que não há determinação judicial obrigando o cumprimento de lei municipal que trata da redução tarifária no município.
De acordo com a empresa, o processo que discute a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em Ilhéus tramita atualmente na 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da cidade. Por esse motivo, não haveria fundamento jurídico para a manifestação do STF neste momento.
A Embasa destacou ainda que, por decisão da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), qualquer eventual sentença sobre o caso só poderá ser executada após o encerramento definitivo da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
No esclarecimento, a companhia também informou que o processo analisado pelo Supremo citado em publicações recentes não envolve Ilhéus, mas sim o município de Feira de Santana. Nesse caso específico, o STF discutiu apenas a legitimidade de uma associação para questionar uma lei municipal, sem analisar o mérito da constitucionalidade da norma. A Embasa sustenta que a legislação em questão é inconstitucional.
Por fim, a empresa reforçou que a tarifa de esgotamento sanitário é calculada com base nos custos operacionais, de manutenção e de expansão do sistema. Uma eventual redução, segundo a estatal, poderia comprometer a continuidade dos serviços, afetando diretamente a saúde pública, a qualidade de vida da população e o desenvolvimento dos municípios atendidos.
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