Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (22), a Medida Provisória 1305/25, que beneficia diretamente os taxistas de todo o país ao extinguir a cobrança da taxa de verificação de taxímetros. A medida reduz custos tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões obrigatórias, trazendo alívio ao orçamento dos profissionais.
O texto aprovado ainda amplia o alcance da MP, garantindo maior segurança jurídica na transferência de outorgas e reconhecendo oficialmente o papel dos taxistas no turismo e no atendimento à população. A proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara e, depois, para o Senado.
Segundo o relator, deputado José Nelto (União-GO), a iniciativa representa um passo importante para a valorização da categoria, sobretudo em um cenário de perda de renda. Dados do Ipea mostram que o rendimento médio dos taxistas caiu cerca de 30% entre 2016 e 2021. A isenção da taxa – antes de R$ 52 e válida por cinco anos – atua como compensação econômica e reduz a burocracia do serviço.
Além da isenção, as inspeções obrigatórias, antes anuais, passam a ocorrer a cada dois anos. A verificação continuará sendo realizada pelo Inmetro, mas agora sem custo para os trabalhadores.

A comissão também aprovou regras que permitem a transferência do direito de exploração do serviço, com reconhecimento formal do poder público. Em caso de falecimento do taxista, cônjuges, companheiros ou filhos poderão requerer a cessão ou indicar outra pessoa habilitada. A medida corrige uma insegurança jurídica criada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia invalidado a transferência automática dos alvarás.
Outros avanços incluem a possibilidade de cursos obrigatórios serem realizados a distância, a inclusão dos taxistas no Cadastur – permitindo atuação formal no setor turístico – e a criação do Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto.
Segundo estimativas do governo, a nova regra deve gerar uma economia anual de cerca de R$ 9 milhões para mais de 300 mil taxistas em todo o Brasil.
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