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Domingo, 18 de Janeiro de 2026
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Comissão aprova dedução no Imposto de Renda para despesas de profissionais da segurança pública

Proposta permite abater gastos com armas, munições, cursos e treinamentos; projeto de lei segue em análise na Câmara

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Por Mandato Bahia
Comissão aprova dedução no Imposto de Renda para despesas de profissionais da segurança pública
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Delegado Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a profissionais de segurança pública deduzir do Imposto de Renda as despesas com a compra de armas de fogo, munições, cursos e treinamentos.

O texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3678/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA).

O substitutivo amplia a lista de categorias beneficiadas previstas na redação original.

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Confira a íntegra da versão aprovada

Limite de dedução Pela proposta, a dedução é limitada a 30% do valor do imposto devido em cada ano. O profissional deverá comprovar fiscalmente todas as despesas.

Em seu parecer, o relator argumentou que muitos profissionais custeiam os próprios equipamentos e própria qualificação para exercer a função com segurança.

"Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?", questionou Bilynskyj.

Categorias incluídas A versão aprovada incluiu os policiais legislativos, atendendo a uma emenda do deputado Nicoletti (União-RR), e acrescentou outras categorias como agentes socioeducativos e peritos.

Com isso, a lista de beneficiados passa a incluir:

policiais civis, militares, federais, penais e legislativos; bombeiros militares; guardas civis municipais; peritos oficiais; e agentes socioeducativos.

Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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