A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus na Ação Penal 2668, sob acusação de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Foram imputados a eles vários crimes, entre eles organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A dosimetria das penas foi concluída na mesma sessão.
A seguir, os principais detalhes da decisão:
🧾 Crimes imputados
A condenação foi baseada em um conjunto de delitos apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR):
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Organização criminosa armada
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Tentativa de golpe de Estado
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Dano qualificado pela violência e grave ameaça
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Deterioração de patrimônio tombado
Penas aplicadas
Aqui estão as punições definidas para cada um dos condenados, conforme a decisão da Primeira Turma do STF:
| Réu | Pena de prisão | Observações adicionais |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | 27 anos e 3 meses, em regime inicialmente fechado | Também multa de 124 dias-multa, cada dia com valor de dois salários mínimos. Inelegível por 8 anos após cumprimento da pena. |
| Walter Braga Netto | 26 anos de prisão | Multa de 100 salários mínimos. |
| Almir Garnier | 24 anos de prisão | mesma escala de penalidades principais. |
| Anderson Torres | 24 anos de prisão | Condenado com os mesmos crimes principais cometidos no caso. |
| Augusto Heleno | 21 anos de prisão | Considerada sua idade como fator na dosimetria. |
| Paulo Sérgio Nogueira | 19 anos de prisão | Ex-ministro da Defesa. |
| Mauro Cid | 2 anos, regime aberto | Condenado também por sua colaboração premiada. |
| Alexandre Ramagem | 16 anos, 1 mês e 15 dias | Respondia por menos crimes em razão de imunidade parlamentar para alguns delitos; algumas acusações suspensas. |
🔍 Regime da pena, inelegibilidade e multa
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A pena para Bolsonaro deverá começar em regime fechado.
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Todos os condenados ficarão inelegíveis por 8 anos, após o cumprimento da pena, conforme a Lei da Ficha Limpa.
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Também foi determinada multa coletiva de R$ 30 milhões, a serem pagos solidariamente pelos réus.
Recursos e execução da pena
Mesmo com a decisão, a execução das penas não é imediata. Há possibilidade de recursos (como embargos de declaração) antes do trânsito em julgado, o que pode adiar o início do cumprimento.
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