O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre (Avante), ao ressarcimento de mais de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. A decisão, proferida pela 2ª Câmara do Tribunal nesta quinta-feira (14), refere-se ao uso indevido e à falta de prestação de contas de verbas federais destinadas à assistência de vítimas das fortes chuvas que atingiram o município em abril de 2023.
O processo, relatado pelo ministro Augusto Nardes, aponta que os recursos deveriam ter beneficiado mais de 17 mil cidadãos afetados pelo desastre natural, mas a gestão municipal não comprovou a aplicação correta do montante.
Omissão e Falta de Prestação de Contas
A verba, no valor original de R$ 1.589.000, foi repassada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para a execução de ações emergenciais. O planejamento previa a compra de itens essenciais para a população flagelada, incluindo:
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Cestas básicas e kits de higiene pessoal;
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Colchões e kits dormitório;
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Itens de limpeza residencial e combustível (Diesel S10).
Segundo a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE), o MIDR notificou o município reiteradas vezes para que apresentasse a documentação comprobatória dos gastos, mas a gestão de Mário Alexandre não respondeu às solicitações, caracterizando omissão no dever de prestar contas.
Valores e Penalidades
A condenação imposta pelo TCU não se limita apenas ao valor principal repassado, incluindo também multas e atualizações monetárias.
Detalhamento da Condenação:
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Devolução Principal: R$ 1.589.000 (com juros e correção monetária).
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Multa Individual: R$ 190.000 aplicada diretamente ao ex-prefeito.
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Recolhimento Bancário: R$ 9.725,43 (saldo remanescente na conta do Banco do Brasil).
Prazos e Condições: O ex-prefeito tem 15 dias para quitar a dívida. Em caráter excepcional, o Tribunal autorizou o parcelamento do débito em até 120 vezes, desde que a primeira parcela seja paga dentro do prazo inicial estipulado.
Encaminhamentos Jurídicos
Diante da gravidade dos fatos e da suspeita de dano ao erário, o TCU encaminhou a decisão para a Procuradoria da República no Estado da Bahia. O Ministério Público Federal (MPF) deverá analisar se as irregularidades configuram crimes de improbidade administrativa ou outros ilícitos penais, o que pode impactar os direitos políticos do ex-gestor.
A decisão também foi notificada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para que as medidas administrativas de cobrança sejam consolidadas. Até o momento, a defesa do ex-prefeito Mário Alexandre não emitiu nota oficial sobre a condenação.
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