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Segunda-feira, 11 de Maio de 2026
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TCU identifica omissão e uso indevido de verbas federais na gestão do ex-prefeito de Ilhéus.

Mário Alexandre é condenado pelo TCU a devolver R$ 1,7 milhão ao Tesouro Nacional

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
TCU identifica omissão e uso indevido de verbas federais na gestão do ex-prefeito de Ilhéus.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre (Avante), ao ressarcimento de mais de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. A decisão, proferida pela 2ª Câmara do Tribunal nesta quinta-feira (14), refere-se ao uso indevido e à falta de prestação de contas de verbas federais destinadas à assistência de vítimas das fortes chuvas que atingiram o município em abril de 2023.

O processo, relatado pelo ministro Augusto Nardes, aponta que os recursos deveriam ter beneficiado mais de 17 mil cidadãos afetados pelo desastre natural, mas a gestão municipal não comprovou a aplicação correta do montante.

Omissão e Falta de Prestação de Contas

A verba, no valor original de R$ 1.589.000, foi repassada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para a execução de ações emergenciais. O planejamento previa a compra de itens essenciais para a população flagelada, incluindo:

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  • Cestas básicas e kits de higiene pessoal;

  • Colchões e kits dormitório;

  • Itens de limpeza residencial e combustível (Diesel S10).

Segundo a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE), o MIDR notificou o município reiteradas vezes para que apresentasse a documentação comprobatória dos gastos, mas a gestão de Mário Alexandre não respondeu às solicitações, caracterizando omissão no dever de prestar contas.

Valores e Penalidades

A condenação imposta pelo TCU não se limita apenas ao valor principal repassado, incluindo também multas e atualizações monetárias.

Detalhamento da Condenação:

  • Devolução Principal: R$ 1.589.000 (com juros e correção monetária).

  • Multa Individual: R$ 190.000 aplicada diretamente ao ex-prefeito.

  • Recolhimento Bancário: R$ 9.725,43 (saldo remanescente na conta do Banco do Brasil).

Prazos e Condições: O ex-prefeito tem 15 dias para quitar a dívida. Em caráter excepcional, o Tribunal autorizou o parcelamento do débito em até 120 vezes, desde que a primeira parcela seja paga dentro do prazo inicial estipulado.

Encaminhamentos Jurídicos

Diante da gravidade dos fatos e da suspeita de dano ao erário, o TCU encaminhou a decisão para a Procuradoria da República no Estado da Bahia. O Ministério Público Federal (MPF) deverá analisar se as irregularidades configuram crimes de improbidade administrativa ou outros ilícitos penais, o que pode impactar os direitos políticos do ex-gestor.

A decisão também foi notificada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para que as medidas administrativas de cobrança sejam consolidadas. Até o momento, a defesa do ex-prefeito Mário Alexandre não emitiu nota oficial sobre a condenação.

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FONTE/CRÉDITOS: Bahia.ba
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