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Domingo, 19 de Abril de 2026
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POLÍTICA

TRE-BA determina suspensão de repasses do Fundo Partidário ao União Brasil na Bahia por dívida eleitoral

Diretório nacional do partido deve reter valores destinados à seção estadual até quitação de débito superior a R$ 177 mil, referente à campanha de 2018

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
TRE-BA determina suspensão de repasses do Fundo Partidário ao União Brasil na Bahia por dívida eleitoral
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União na Bahia (AGU/BA) para suspender os repasses do Fundo Partidário destinados ao União Brasil na Bahia. A medida tem o objetivo de garantir o ressarcimento de uma dívida que ultrapassa R$ 177 mil, oriunda da desaprovação das contas do antigo Democratas – partido que originou o União Brasil – referentes à campanha eleitoral de 2018.

A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Pedro Godinho, relator do processo de cumprimento de sentença, determina que os recursos que seriam repassados do Fundo Partidário ao diretório baiano sejam retidos pelo diretório nacional e depositados na conta única do Tesouro Nacional até a quitação integral da dívida.

O débito original, no valor de R$ 108.286,20, foi acrescido de multa e honorários advocatícios, totalizando R$ 177.524,99 de crédito principal, além de R$ 16.138,63 em honorários advocatícios.

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A AGU Bahia fundamentou o pedido na Resolução TSE nº 23.709/2022, que prevê a suspensão dos repasses do Fundo Partidário em casos de desaprovação das contas eleitorais de órgãos regionais ou municipais. Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário não é absoluta, garantindo assim mecanismos para que partidos políticos sejam obrigados a ressarcir o erário público.

A desaprovação das contas foi inicialmente decretada em 7 de junho de 2019, devido a irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Partidário, decisão que foi confirmada por acórdãos posteriores do TRE-BA e do TSE.

Além disso, o Provimento Conjunto PRE e CRE-BA nº 1, de 7 de maio de 2025, regulamenta que, em casos de suspensão ou desconto das cotas do Fundo Partidário, o diretório nacional deve ser notificado para proceder à retenção dos valores do diretório regional inadimplente e direcioná-los ao Tesouro Nacional.

O TRE-BA concedeu prazo de 15 dias para que o diretório nacional do União Brasil realize o desconto e a retenção dos recursos destinados ao diretório baiano e comprove o recolhimento, anexando o comprovante ao processo, sob pena de medidas judiciais cabíveis.

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