O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão, publicada nesta terça-feira (4 de agosto de 2026), refere-se a ofensas direcionadas ao governador Jerônimo Rodrigues (PT) e ao senador Jaques Wagner (PT), pré-candidatos à reeleição no pleito deste ano.
A representação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV), que questionou um vídeo divulgado pelo parlamentar na plataforma TikTok.
O Conteúdo do Vídeo e a Liminar
Na publicação citada no processo, o deputado utilizou expressões ofensivas e atribuiu supostos esquemas de corrupção e desvios de recursos públicos aos dois políticos petistas, associando-os a apelidos pejorativos e a episódios como a chamada "máfia da Arena Fonte Nova".
No início das apurações, a Justiça Eleitoral já havia concedido uma medida liminar determinando a remoção imediata do conteúdo, ordem que foi prontamente cumprida pela plataforma digital.
Os Argumentos da Defesa e o Entendimento do TRE-BA
Em sua defesa jurídica, a equipe de Leandro de Jesus argumentou que a publicação estava amparada pelo direito constitucional à liberdade de expressão e pela imunidade do debate político, alegando que as falas tomavam como base reportagens sobre apurações e investigações em curso.
Contudo, ao analisar o mérito da ação, o relator do caso, desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, rejeitou a tese da defesa.
Principais Pontos da Fundamentação Jurídica:
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Limites da Liberdade de Expressão: A existência de notícias ou investigações não concede autorização para a imputação sumária de crimes ou uso de termos difamatórios sem a devida comprovação judicial.
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Impacto no Pleito Eleitoral: A veiculação de termos ofensivos antes do período permitido pela legislação tem o potencial de gerar rejeição indevida e desequilibrar a disputa eleitoral entre os concorrentes.
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Propaganda Negativa Antecipada: Ficou configurada a infração às regras eleitorais que vedam ataques pessoais prévios ao início oficial da propaganda.
Tabela: Resumo da Decisão da Justiça Eleitoral
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Item da Decisão |
Detalhe |
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Órgão Julgador |
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) |
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Relator |
Desembargador Eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões |
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Representado |
Leandro de Jesus (PL) |
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Representantes |
Federação Brasil da Esperança (PT / PCdoB / PV) |
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Penalidade |
Multa de R$ 5.000,00 e manutenção da remoção do vídeo |
Com o julgamento do mérito, a sanção financeira foi confirmada e a proibição da circulação do vídeo permanece em vigor.

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