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Segunda-feira, 01 de Junho de 2026
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ELEIÇÕES 2026

TRE-BA cassa mandato de vereador de Camacan por fraude à cota de gênero

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Júnior Costa (Avante), de Camacan, após constatar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

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Por Mandato Bahia
TRE-BA cassa mandato de vereador de Camacan por fraude à cota de gênero
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Júnior Costa (Avante), do município de Camacan, no Sul da Bahia. A decisão, tomada nesta quinta-feira (23), aponta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Além do parlamentar, duas candidatas e suplentes do partido também foram declaradas inelegíveis por oito anos.

De acordo com o relator do processo, desembargador Pedro Godinho, a fraude teria sido praticada por meio das candidaturas de Aline Hortênsia e Margarete, ambas do Avante. As duas apresentaram campanhas inexpressivas, tanto em número de votos quanto em ações efetivas de divulgação, o que levou o tribunal a concluir que se tratavam de candidaturas fictícias, criadas apenas para preencher o percentual mínimo exigido de mulheres nas chapas eleitorais.

Durante o julgamento, foi destacado que Aline Hortênsia recebeu apenas um voto. Testemunhas relataram que não tinham conhecimento da candidatura, mesmo morando no mesmo bairro da postulante. O único material de campanha apresentado à Justiça foi um santinho, o que o relator considerou “insuficiente” e “facilmente produzido sem esforço real de campanha”.

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A decisão do TRE-BA reverteu a sentença de primeira instância e o parecer do Ministério Público Eleitoral, que haviam sido favoráveis à defesa, julgando improcedentes as acusações.

Durante a sessão, o advogado de defesa, Nelmar Rodrigues da Dias Filho, pediu a manutenção da decisão inicial, alegando que não havia elementos suficientes para caracterizar fraude, conforme os critérios da Súmula 73 do TSE — que avalia votação inexpressiva, contas padronizadas e ausência de campanha.

O defensor argumentou ainda que Camacan possui cerca de 14 mil eleitores e diversas candidaturas com votação abaixo de dez votos, o que, segundo ele, tornaria os números das candidatas do Avante proporcionais à realidade local. Afirmou também que foram impressos cinco mil santinhos e que Aline, descrita como uma comerciante humilde e atuante em ações comunitárias, chegou a distribuir o material e teve prestação de contas não zerada, o que demonstraria gastos com gráfica.

Apesar dos argumentos, o TRE-BA entendeu que os indícios apresentados comprovam a simulação das candidaturas com o objetivo de burlar a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei. A decisão poderá impactar a composição da Câmara Municipal de Camacan, já que o partido deverá perder as vagas conquistadas com base na chapa fraudulenta.

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