A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter o mandato do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD). A decisão, concluída na segunda-feira (10), acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que apontou violação a entendimento anterior da Corte sobre a aplicação de sanções em casos de improbidade administrativa culposa.
O colegiado, composto pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques — negou provimento aos recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela União, garantindo a permanência do gestor no cargo.
O caso
A ação teve origem em uma condenação de Robério Oliveira por suposto ato de improbidade administrativa, com base na antiga redação da Lei 8.429/1992. O processo apontava o uso de verbas do Fundo Municipal de Saúde para o abastecimento de veículos particulares, incluindo um trio elétrico de empresa pertencente ao próprio prefeito.
Embora o juízo de primeiro grau tenha reconhecido que não houve dolo, classificando a conduta como negligente e culposa, foi aplicada a penalidade de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, sanção prevista na antiga versão do artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade.
A defesa do prefeito recorreu ao STF, argumentando que a decisão contrariava o entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678, julgada em 2021.
Entendimento do Supremo
Na ADI 6.678, o Plenário do STF definiu que a sanção de suspensão dos direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos, ainda que causem dano ao erário. A decisão, de caráter vinculante, buscou assegurar segurança jurídica e uniformidade nas eleições de 2022, evitando a inelegibilidade de agentes públicos em situações semelhantes.
Com base nesse precedente, o ministro Dias Toffoli destacou que a decisão de primeira instância de Eunápolis, proferida em 2022, contrariava diretamente o entendimento consolidado pela Corte. Para o relator, seria incoerente o Supremo permitir a execução de uma sanção que ele próprio já havia considerado inconstitucional em casos idênticos.
Decisão final
Diante disso, a Segunda Turma cassou as decisões da Justiça Federal de Eunápolis que determinavam o cumprimento da suspensão dos direitos políticos de Robério Oliveira. O julgamento reforça a posição do STF de que penas relacionadas a improbidade culposa não devem resultar em perda de direitos políticos.
A decisão garante a continuidade do mandato do prefeito e consolida o entendimento da Corte sobre a aplicação das novas regras da Lei de Improbidade Administrativa, alteradas pela Lei 14.230/2021.

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