A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, de forma unânime, absolver o deputado federal Nikolas Ferreira (PL MG) de uma condenação anterior que previa o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos. O processo era referente a um episódio ocorrido em março de 2023, quando o parlamentar utilizou uma peruca loira durante um discurso na tribuna da Câmara dos Deputados.
A decisão dos desembargadores fundamentou se no princípio da imunidade parlamentar. Segundo o entendimento do colegiado, a Constituição Federal garante a inviolabilidade de opiniões, palavras e votos dos congressistas no exercício de suas funções, o que impede a punição pelo Poder Judiciário em casos desta natureza, independentemente do conteúdo da manifestação.
Entidades anunciam que vão recorrer da decisão
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh). Em nota oficial, as organizações manifestaram discordância com o resultado e confirmaram a intenção de levar o caso a instâncias superiores. As entidades defendem que o direito à igualdade e a proteção contra discriminações devem prevalecer sobre a liberdade de expressão quando esta atinge direitos coletivos.
No julgamento em primeira instância, a justiça havia considerado que o parlamentar extrapolou os limites do mandato ao incitar condutas ofensivas. Naquela etapa, o pedido inicial de indenização chegava a R$ 5 milhões, além de solicitações para a retirada das redes sociais do deputado do ar e uma retratação pública, pedidos que já haviam sido negados anteriormente.
Argumentação da defesa e repercussão parlamentar
Os advogados de Nikolas Ferreira sustentaram que a manifestação não configurou discurso de ódio, mas sim uma forma de expressão livre assegurada pelo mandato. A defesa pontuou que o uso de acessórios ou gestos faz parte da retórica política e não teve o objetivo de incentivar ataques a grupos específicos.
Após a publicação do acórdão, o deputado celebrou a decisão em suas plataformas digitais, reafirmando as posições apresentadas no dia do discurso. O episódio original ocorreu durante o Dia Internacional da Mulher, quando o parlamentar criticou o que chamou de perda de espaço das mulheres biológicas e questionou vertentes do movimento feminista contemporâneo.
A imunidade parlamentar no ordenamento jurídico
O caso levanta novamente o debate jurídico sobre os limites da imunidade material dos deputados e senadores. De acordo com o artigo 53 da Constituição, membros do Congresso Nacional são civil e penalmente invioláveis por suas opiniões. Os magistrados do TJDFT reforçaram que o controle sobre o decoro e a ética das falas proferidas dentro do parlamento cabe, prioritariamente, às Casas Legislativas e não ao Judiciário, visando preservar a independência entre os poderes.

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