Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.
A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.
Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h.
Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.
Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.
A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas.
Reação rápida
Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.
Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.
O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito.
Recomendações
Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.
No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em tese, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor porque ele percebe mais rápido o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige a procura mais rápida por um advogado.
A recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.
O que muda
• Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
• Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;
• O monitoramento poderá durar até um ano;
• Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
• O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;
• Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.
Como funciona
Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial.
Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.
Bancos participantes
Com duração de 18 meses, o projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras:
• Caixa Econômica Federal;
• Banco do Brasil;
• Itaú Unibanco;
• Nubank;
• XP Investimentos.
Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.
O que fazer?
Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:
• Procurar um advogado imediatamente;
• Verificar qual processo originou o bloqueio;
• Identificar o valor retido;
• Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;
• Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.
Documentos necessários
Os principais documentos usados para pedir desbloqueio são:
• Extratos bancários;
• Holerites;
• Extratos do INSS;
• Comprovantes de aposentadoria;
• Recibos de aluguel;
• Gastos médicos e despesas essenciais.
Valores protegidos
A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:
• Salários;
• Aposentadorias;
• Pensões;
• Demais benefícios do INSS;
• Valores de até 40 salários mínimos em poupança.
Exceções previstas
A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:
• Dívidas de pensão alimentícia;
• Empréstimos consignados;
• Ativos acima de 50 salários mínimos.
Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, deste que não comprometa a subsistência da família.
Cuidados preventivos
Especialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:
• Acompanhar processos judiciais no CPF;
• Tentar renegociar dívidas antes da execução;
• Separar conta-salário da conta usada no dia a dia;
• Guardar comprovantes de renda e movimentações;
• Evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial.
Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.
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