Municípios brasileiros têm recorrido ao Judiciário para contestar dados populacionais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no Censo 2022 e em estimativas oficiais. O objetivo é ampliar os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, principal transferência obrigatória da União para as prefeituras.
O cálculo do FPM considera a população oficial reconhecida pelo IBGE. Quando a Justiça determina um número diferente, o município passa a operar com a chamada população judicial, ainda que o dado não seja formalmente validado pelo instituto responsável pelas estatísticas demográficas.
Concentração de decisões no Amazonas
Levantamento citado pela Folha de S. Paulo aponta que, desde 2023, ao menos 58 municípios obtiveram decisões favoráveis ampliando o coeficiente do FPM. Segundo o Tribunal de Contas da União, 49 desses casos estão no Amazonas, que possui 62 municípios. Há ainda registros no Maranhão, Piauí e Minas Gerais. Parte das decisões foi revertida em instâncias superiores.
Em Humaitá, a população considerada judicialmente passou de cerca de 57 mil para 91 mil habitantes. Já Tabatinga obteve decisão que reconhecia 158 mil moradores, ante pouco mais de 71 mil apontados inicialmente, embora o entendimento tenha sido posteriormente revertido.
Argumentos apresentados pelas prefeituras
Entre os principais fundamentos apresentados nas ações estão divergências entre número de eleitores e total de habitantes, matrículas escolares, cadastros de programas sociais, registros na saúde pública e dificuldades logísticas enfrentadas por recenseadores em áreas remotas.
Em Cachoeira Grande, a Justiça chegou a elevar a população projetada para superar o limite mínimo necessário à mudança de faixa do FPM. A decisão foi suspensa em segunda instância e mantida pelo Supremo Tribunal Federal.
Impacto financeiro e efeito cascata
Não há dados consolidados sobre o impacto financeiro agregado dessas decisões. O TCU informou que a mensuração dependeria de dados operacionais, enquanto o Banco do Brasil afirmou que apenas executa a distribuição, sem definir coeficientes.
Na prática, quando um município amplia sua fatia do FPM por decisão judicial, outros da mesma faixa populacional podem ter redução proporcional, já que o montante global do fundo é fixo.
Honorários e questionamentos jurídicos
Grande parte das ações foi movida por escritórios contratados por notória especialização, com previsão de honorários de êxito. Em Itacoatiara, por exemplo, a diferença pleiteada pode alcançar R$ 56 milhões, o que geraria honorários milionários conforme cláusulas contratuais.
A Advocacia Geral da União sustenta em parte dos processos que há indícios de má fé e possível direcionamento das ações a uma mesma vara federal no Amazonas. Advogados envolvidos negam irregularidades e afirmam que a judicialização busca corrigir distorções históricas na contagem populacional, especialmente em áreas indígenas e de difícil acesso.
O juiz responsável por decisões no estado declarou que não comenta casos específicos em andamento, ressaltando que todas as decisões são fundamentadas na legislação vigente e sujeitas a recurso.

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