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Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026
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Ilhéus: Gestão Municipal é Acusada de Negar Direitos Trabalhistas a Servidores da Educação.

Sindicato Emite Nota de Repúdio

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
Ilhéus: Gestão Municipal é Acusada de Negar Direitos Trabalhistas a Servidores da Educação.
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A APPI/APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – divulgou, nesta semana, uma nota de repúdio denunciando o que classifica como uma “grave violação de direitos” por parte da gestão municipal. 

Segundo a entidade, o governo local estaria negando ilegalmente o pagamento do 13º salário e do terço constitucional de férias aos servidores contratados da educação.

De acordo com o sindicato, a decisão da administração é “arbitrária, injustificável e frontalmente contrária à legislação”, afetando diretamente profissionais responsáveis pelo funcionamento cotidiano da rede pública de ensino. A APPI/APLB afirma que o ato fere princípios constitucionais e normas que garantem a valorização e a proteção trabalhista dos educadores.

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A entidade cita, entre as legislações descumpridas, o artigo 67 da LDB (Lei 9.394/1996), que estabelece a valorização dos profissionais da educação, além dos princípios de legalidade, 
moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. No plano municipal, o sindicato aponta desrespeito à Lei nº 3.634/2012, que regulamenta as contratações temporárias e, segundo a nota, não autoriza a supressão de direitos assegurados pela Constituição.

A legislação federal também é mencionada. A Lei 8.745/1993, que trata das contratações temporárias no serviço público, determina em seu artigo 11 que trabalhadores contratados têm direito às garantias previstas na Lei 8.112/1990. O artigo 63 desta última é expresso ao afirmar que:
“A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de exercício.”

Além disso, o artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, juntamente com as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965, reforça que o pagamento da gratificação natalina é obrigatório para todo trabalhador, inclusive contratados temporários.

Para o sindicato, o posicionamento da gestão municipal não se trata de um equívoco administrativo, mas de uma “violação deliberada de direitos”, que precariza vínculos, afeta famílias e atinge profissionais que, mesmo diante de adversidades, garantem o funcionamento das unidades escolares.

A APPI/APLB exige a “imediata correção da ilegalidade”, com o pagamento integral do 13º salário e do terço de férias aos servidores contratados. A entidade afirma que, caso a situação não seja regularizada, adotará todas as medidas jurídicas cabíveis, incluindo o acionamento do Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores.

Ao final, o sindicato reforça seu posicionamento: não aceitará retrocessos e atuará para impedir que gestores desrespeitem direitos fundamentais dos trabalhadores da educação.

Diretoria da APPI/APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação.

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FONTE/CRÉDITOS: APPI/APLB
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