Neste ano de eleições municipais, as chamadas “candidaturas laranjas” têm se tornado um tema central tanto para eleitores quanto para políticos. Fernanda Chaves, advogada e especialista em Direito Eleitoral, enfatiza a gravidade da questão, afirmando que essas fraudes precisam de atenção urgente.
Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reconheceu diversas fraudes à cota de gênero na Bahia. Um exemplo é o município de Itiruçu, onde um partido lançou candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereadora. Em Brumado, outro partido utilizou duas candidatas fictícias nas Eleições de 2020. Em ambos os casos, o TSE declarou nulos os votos recebidos, cassou os diplomas dos candidatos eleitos e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, as candidatas fictícias foram declaradas inelegíveis por oito anos.
“Casos como esses vêm se repetindo eleição após eleição em todo o Brasil”, comenta Chaves. Somente em 2023, o TSE confirmou 61 práticas de fraude à cota de gênero, refletindo a gravidade do problema. Para lidar com essa situação recorrente, a Corte Eleitoral introduziu a Súmula nº 73, que estabelece um padrão para a Justiça Eleitoral em relação às fraudes. O enunciado da súmula define os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero, como votação zerada ou inexpressiva e ausência de atos efetivos de campanha.
“É fundamental que a Justiça Eleitoral atue de forma rigorosa nesse tema, já que a subrepresentatividade feminina na política é um problema sério e persistente. Precisamos questionar por que as mulheres ainda não ocupam mais espaços de poder”, ressalta Fernanda Chaves.
Fernanda Chaves atua com consultoria jurídica para diversas câmaras e prefeituras municipais e é ex-Procuradora Geral do Município. Além disso, é pesquisadora do LiderA, um grupo voltado para a promoção da liderança feminina na política.

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