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Sabado, 03 de Janeiro de 2026
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Comissão aprova mudanças em regra sobre porte de arma e uso de álcool ou drogas

Proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
Comissão aprova mudanças em regra sobre porte de arma e uso de álcool ou drogas
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Marcos Pollon é o relator do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que substitui a perda automática do porte de arma da pessoa flagrada sob efeito de álcool ou de drogas por sanções graduais, que variam conforme a conduta e a existência de crime.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que a autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente a eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. A lei também não prevê processo administrativo, multa ou prazo para novo pedido de porte.

Com a mudança aprovada, a autorização para porte passa a ser suspensa quando houver consumo de álcool ou drogas, e será automaticamente cassada se houver cometimento de crime com condenação. Nessa hipótese, o proprietário ficará impedido de solicitar nova autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.

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Como veio do Senado, a proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

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Parecer favorável Para o relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), o texto observa o princípio da proporcionalidade ao diferenciar a conduta de portar arma sob efeito de álcool ou drogas do cometimento de crime nessa circunstância.

Conforme o texto aprovado, o simples consumo de bebida alcoólica ou de droga, sem a prática de crime, deixa de resultar na perda automática do porte. Nesses casos, a arma será apreendida temporariamente e a autorização ficará suspensa até que cesse o efeito da substância.

A Polícia Federal deverá instaurar processo administrativo para apurar a ocorrência e garantir o direito de defesa.

Se for comprovado o consumo, será aplicada multa correspondente a 50% do valor da arma, apurado por perícia oficial. Após o pagamento, a autorização para porte de arma de fogo será automaticamente restaurada. Em caso de reincidência, a multa será duplicada, ainda que envolva outra arma.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública da Câmara ao Projeto de Lei 1898/19, do Senado Federal.

Veja o que foi aprovado

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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