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Segunda-feira, 01 de Junho de 2026
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Aprovação de Fundo Eleitoral de R$ 4,9 Bilhões por Lula Representa um Aumento de 145% em Relação a 2020

O montante foi estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024

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Por Mandato Bahia
Aprovação de Fundo Eleitoral de R$ 4,9 Bilhões por Lula Representa um Aumento de 145% em Relação a 2020
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O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão, atingirá a marca de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024, refletindo um aumento significativo de 145% em comparação ao último pleito, quando totalizou R$ 2 bilhões.

O montante foi estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2), conforme informações do Portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

"Para o exercício de 2024, as despesas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seguirão o limite máximo autorizado no exercício de 2022", afirma o texto da lei, estabelecendo uma quantia equivalente à última eleição geral, que se manteve como recorde desde a criação do fundo.

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O valor aprovado é também cinco vezes superior à proposta original do Poder Executivo, que era de quase R$ 1 bilhão. A aprovação ocorreu de forma simbólica, sem votação nominal dos parlamentares. Para alcançar os R$ 4,9 bilhões, as emendas de bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.

Segundo o Metrópoles, ajustando o valor pela inflação, ele seria de R$ 2,7 bilhões em 2024. Durante as discussões no Congresso, a maioria dos partidos apoiou o aumento, sendo o Novo o único a propor uma redução para R$ 900 milhões.

Origem dos Recursos: Os fundos do Fundo Eleitoral provêm do Tesouro Nacional. Destinados exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais, os partidos políticos e candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral sobre o uso desses valores. Caso parte do montante não seja utilizada, as legendas devem devolvê-la ao Tesouro. Além do fundo eleitoral, somam-se os recursos do fundo partidário, distribuídos proporcionalmente às representações parlamentares, sendo ambos criados em 2017 pelo Congresso para suprir doações corporativas, declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece critérios para a distribuição desses recursos.

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