O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), nesta quinta-feira (15), a Prestação de Contas do Estado, abrangendo o exercício financeiro de 2023. A iniciativa segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição Estadual, conforme previsto no artigo 105, inciso XV. Elaborado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) sob a coordenação da Superintendência de Administração Financeira (SAF), o documento teve sua redação iniciada no segundo semestre de 2023, intensificando-se após o encerramento da contabilidade em 11 de janeiro de 2024.
Os interessados podem acessar uma cópia do relatório na Diretoria de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Sefaz-BA e também no site oficial do órgão (confira aqui), na seção Finanças Públicas/Prestação de Contas. O Secretário da Fazenda, Manoel Vitório, destaca que os relatórios presentes na prestação de contas evidenciam o cumprimento dos indicadores constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) pelo Estado da Bahia. Adicionalmente, ressalta-se a habilidade da Bahia em manter o equilíbrio fiscal.
Uma inovação importante marca a elaboração da prestação de contas de 2023. Pela primeira vez a parte inicial do documento, que contempla análise detalhada dos dados contábeis e fiscais, entre outras informações relevantes, foi feita no modelo de Relato Integrado, com o objetivo de alinhar o trabalho da Bahia às melhores práticas de criação e publicação de relatórios de prestação de contas à sociedade, e seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O documento “Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado”, como é chamado, mostra os resultados das gestões Orçamentária, Financeira, Fiscal, Econômica e Patrimonial da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, dos Fundos Especiais e a execução orçamentária das Empresas Estatais Dependentes. O material é elaborado segundo, as normas federais e estaduais que regem a matéria, em especial a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e incorpora as mudanças introduzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC TSP), complementadas pelas orientações contidas nas portarias federais publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os dados contábeis são oriundos essencialmente do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia (Fiplan).
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