O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre (PSD), sancionou a Lei n° 4.292/2024, que autoriza a implementação da telemedicina na Rede Municipal de Saúde e permite que clínicas particulares que atuam no município também possam oferecer esse serviço. A nova legislação visa modernizar o atendimento de saúde, facilitando o acesso dos pacientes aos cuidados médicos, especialmente em situações onde a presença física do paciente não é necessária.
A telemedicina é definida pela lei como a transmissão segura de informações audiovisuais e dados médicos, utilizando texto, som, imagens ou qualquer outro recurso que contribua para a assistência médica. A prática abrange desde a prevenção até o diagnóstico e tratamento de pacientes, passando por prescrições e acompanhamento contínuo, além de auxiliar na educação e pesquisa em saúde.
Entre as modalidades cobertas pela legislação estão o telemonitoramento de parâmetros de saúde, a teleorientação e encaminhamento de pacientes, a teletriagem baseada na avaliação de sintomas e a teleconsultoria entre profissionais da área da saúde.
Segundo o prefeito, a telemedicina surge como uma solução moderna e eficaz para ampliar o acesso da população a serviços de saúde, especialmente em áreas mais distantes ou para pacientes com dificuldade de deslocamento. Além disso, a lei reforça o compromisso com a responsabilidade digital e garante que a prática seguirá princípios éticos, de autonomia e independência dos profissionais de saúde envolvidos.
A regulamentação dos procedimentos para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina ficará a cargo da Prefeitura de Ilhéus, conforme estabelece a nova lei. Dessa forma, a expectativa é que a medida traga mais agilidade e eficiência ao atendimento médico, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população ilheense.
Com a aprovação dessa lei, Ilhéus se alinha às tendências tecnológicas e de inovação na área da saúde, dando um passo importante para modernizar o sistema de atendimento e garantir maior acesso à saúde de qualidade para todos.
Acesseaquia Lei publicadano Diário Oficial do Município.
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