O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quinta-feira (6 de agosto de 2026), o ministro Marco Buzzi pelas acusações de importunação sexual e assédio. A decisão é considerada inédita na história do Poder Judiciário brasileiro, pois estabelece o rito para que Buzzi seja o primeiro magistrado destituído definitivamente dos quadros da magistratura após a recente mudança constitucional que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima disciplinar.
Além da punição aplicada, a decisão do colegiado decretou de forma imediata a vacância do cargo no STJ, permitindo a abertura do processo para a indicação de um novo integrante para a Corte.
Tramitação no STF e Atuação da AGU
Com a conclusão do julgamento no STJ, os autos do processo administrativo disciplinar serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão terá um prazo de até 30 dias para ajuizar uma ação específica de perda de cargo perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá a palavra final sobre a demissão definitiva do magistrado.
Unanimidade no Mérito e Divergência na Dosimetria
O julgamento do Pleno teve concordância plena quanto à materialidade e à autoria das infrações disciplinares praticadas pelo ministro. Contudo, houve divergência em relação à pena cabível:
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Maioria (24 votos): Defendeu a aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo, alinhada com a nova legislação aplicável aos magistrados.
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Minoria (4 votos): Os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram pela aplicação da aposentadoria compulsória, modalidade anteriormente adotada pelo sistema penal e disciplinar interno.
Tabela: Resumo do Julgamento no STJ
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Aspecto |
Detalhamento |
|---|---|
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Órgão Julgador |
Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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Processado |
Ministro Marco Buzzi |
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Acusações |
Importunação sexual e assédio |
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Resultado de Mérito |
Condenação unânime por infração disciplinar |
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Petição Máxima (24 votos) |
Disponibilidade com proposta de perda de cargo |
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Próximo Passo |
AGU impetrará ação de perda de cargo no STF em até 30 dias |
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Situação do Cargo |
Vacância decretada imediatamente |

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