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Domingo, 19 de Abril de 2026
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Política Geral

STF Fecha o Olho da Imprensa: Transparência em Xeque no Caso Bolsonaro

Decisão de barrar gravações em audiências abre precedente perigoso contra o direito à informação

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
STF Fecha o Olho da Imprensa: Transparência em Xeque no Caso Bolsonaro
Fátima Meira/Folha
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O Supremo Tribunal Federal, em uma medida que gerou controvérsia, decidiu impedir jornalistas de registrarem áudio ou vídeo das audiências das testemunhas no processo que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Amparando-se no artigo 210 do Código de Processo Penal, de 1941, o STF alega que a medida visa preservar a incomunicabilidade entre os depoimentos. Embora o argumento jurídico seja tecnicamente válido, a decisão escancara um embate latente entre o sigilo processual e o direito fundamental à transparência pública — especialmente quando o réu é uma figura política de destaque e o caso envolve risco à democracia.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) posicionou-se de forma firme contra a decisão, alegando que a sociedade tem o direito de acompanhar um processo que coloca sob suspeita as ações de um ex-chefe de Estado e outros integrantes da alta cúpula do poder político-militar. O silêncio imposto à imprensa, ainda que momentâneo, não deixa de ser um ruído na democracia: em nome da preservação do processo, tolhe-se o direito da sociedade de conhecer os bastidores de um episódio com desdobramentos gravíssimos.

É fato que a incomunicabilidade entre testemunhas é uma garantia para que os relatos sejam autênticos e sem interferência externa. No entanto, impedir gravações e limitar o acesso da imprensa a uma simples transmissão por telão — sem direito a imagens ou captações independentes — é uma forma velada de restringir o escrutínio público. O STF assegura que disponibilizará os registros apenas após o encerramento das oitivas, mas quem define o "momento certo" para a verdade vir à tona?

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Se a democracia é, por essência, a luz sobre os atos do poder, o que se viu neste caso foi um apagão seletivo. O Judiciário tem o dever de zelar pelo devido processo legal, mas não pode transformar garantias legais em cortinas de fumaça. O argumento da preservação não deve se sobrepor ao princípio da publicidade, ainda mais quando o que está em jogo é a própria integridade institucional da República. A decisão do STF, nesse contexto, não apenas afasta a imprensa como também afasta o cidadão comum da arena dos fatos. E quando o povo é excluído do debate, a democracia enfraquece.

Em um país que ainda aprende a confiar em suas instituições, medidas como essa apenas reforçam a desconfiança. E, ironicamente, oferecem combustível àqueles que tentam deslegitimar as investigações em curso. A justiça precisa ser feita — mas também precisa ser vista sendo feita. E nisso, o STF parece ter falhado

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FONTE/CRÉDITOS: Redação/ Infomoney
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