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Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026
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Política Geral

Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora

Com a mudança, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República, Autoridade Nacional de Proteção de Dados ganhará status de agência reguladora

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1317/25, que transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, com o nome de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A proposta também cria uma carreira própria para a nova entidade, responsável pela regulação, fiscalização e proteção de dados. O texto agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova agência reguladora de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ANPD terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.

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O texto da MP também criou um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.

Proteção de crianças e adolescentes

Além de equiparar a então Autoridade Nacional de Proteção de Dados às demais agências reguladoras, o projeto busca assegurar a proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital.

A MP foi assinada pelo presidente Lula no mesmo evento em que foi sancionada a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, que chegou a ser chamada de lei contra "adultização" e de ECA Digital.

A lei prevê que a fiscalização e a punição desses crimes no ambiente digital sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, que será a nova agência reguladora.

Na avaliação do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a transformação da ANPD em agência reguladora é uma medida adequada às novas responsabilidades que lhe foram atribuídas.

“A relevância se verifica pela necessidade de dotar a ANPD da estrutura necessária para o exercício de suas funções, especialmente aquelas que lhe foram atribuídas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, disse.

Especialista em Regulação de Proteção de Dados

A nova carreira criada para a ANPD é a de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta de cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.

O cargo, de nível superior, tem atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais.

Caberá a esse especialista também a implementação de políticas e a realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.

Pelo texto aprovado, serão 200 cargos de especialista, criados a partir da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, da carreira da previdência, da saúde e do trabalho.

Também foram criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. O preenchimento dos cargos, no entanto, dependerá de autorização orçamentária.

“A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, vedada a produção de efeitos retroativos”, diz o texto aprovado.

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FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - repórter da Agência Brasil
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