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Segunda-feira, 20 de Maio de 2024
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Proposta bloqueia acesso a dinheiro que venha de tráfico, organização criminosa e milícia

A proposta será votada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
Proposta bloqueia acesso a dinheiro que venha de tráfico, organização criminosa e milícia
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O deputado Otto Alencar Filho, autor da proposta

O Projeto de Lei 889/24 bloqueia o acesso de investigados por tráfico de drogas, organização criminosa e criação de milícia a dinheiro que seja produto do crime. O juiz poderá decretar a medida no curso do inquérito policial ou o do processo judicial.

Hoje, segundo explica o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), os acusados continuam a movimentar os recursos mesmo depois de iniciado o processo penal.

A proposta é que o bloqueio recaia sobre recursos em qualquer moeda, em contas no Brasil ou no exterior, criptomoedas ou quaisquer outras formas de pagamento, físicas ou virtuais. Instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito serão informados pelo Banco Central para não permitir que o acusado use esses serviços.

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A proposta insere a proibição na Lei Antidrogas, na Lei de Combate ao Crime Organizado e no Código Penal.

"O tráfico de drogas, a organização para a prática de crimes, e a constituição de milícia privada são geralmente financiadas por pessoas que se utilizam de vultosas quantias de dinheiro, que são não raras vezes movimentadas por meio do sistema bancário e de pagamentos brasileiro e internacional, bem como de criptomoedas e de sites e aplicativos para transferência de dinheiro e realização de pagamentos", afirma.

Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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