O juiz Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), concedeu uma liminar favorável ao pedido do partido Novo para a suspensão da propaganda partidária em programas de rádio e TV, em que o postulante a prefeitura de Salvador, vice-governador Geraldo Júnior (MDB), critica a gestão de Bruno Reis (União Brasil) pela expansão da especulação imobiliária, assim como o processo de desafetação das áreas verdes da cidade.
Para justificar a decisão, o magistrado argumenta que a veiculação da peça, protagonizada pelo emedebista, desrespeita a legislação vigente. “Ademais, a publicidade demonstra que o foco foi a divulgação da pré-candidatura de Geraldo Júnior, em aparente desrespeito ao disposto na legislação de regência, uma vez que a propaganda partidária possui finalidade específica e delimitada”, diz o texto.
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A medida foi publicada na noite de segunda-feira (6) e determina uma multa diária de R$ 1.000,00, caso a sigla descumpra a ordem da Justiça Eleitoral. O MDB tem um prazo de cinco dias para recorrer da decisão.

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