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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
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Brasil

Entenda as mudanças na Lei Maria da Penha e a tipificação da violência vicária.

Governo Federal amplia rede de proteção feminina com monitoramento eletrônico e novas tipificações criminais.

Mandato Bahia
Por Mandato Bahia
Entenda as mudanças na Lei Maria da Penha e a tipificação da violência vicária.
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A partir desta sexta-feira (10), o ordenamento jurídico brasileiro passa a contar com ferramentas mais rigorosas no enfrentamento à violência de gênero. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um pacote de normas que atualiza a Lei Maria da Penha e introduz conceitos fundamentais para a segurança de mulheres e crianças em todo o território nacional.

As medidas focam em três pilares: monitoramento tecnológico de agressores, reconhecimento da violência contra mulheres indígenas e o combate ao uso de filhos como instrumentos de tortura psicológica.

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O Crime de "Vicaricídio": Quando a Dor é Indireta

A Lei nº 15.384/2026 traz uma inovação jurídica crucial ao tipificar a violência vicária (ou vicaricídio). O termo refere-se ao assassinato de filhos ou parentes próximos da mulher com o objetivo específico de causar-lhe sofrimento extremo ou puni-la.

  • Pena: 20 a 40 anos em regime fechado.

  • Agravantes: A punição pode aumentar de um terço até a metade se:

    • O crime ocorrer na presença da mulher alvo da vingança;

    • A vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência;

    • Houver descumprimento de medida protetiva prévia.

O caso do ex-secretário de Itumbiara (GO), citado na nova legislação, serviu de alerta para a necessidade de punir com severidade essa modalidade cruel de violência que busca "matar a mulher em vida" através da perda de seus entes queridos.

Monitoramento Eletrônico: Tornozeleira como Prioridade

A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para dar mais dentes à fiscalização das medidas protetivas. Agora, o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor será imposto como prioridade em dois cenários principais:

  1. Risco Iminente: Quando houver ameaça atual à integridade física ou psicológica da vítima.

  2. Reincidência no Descumprimento: Casos onde o agressor já ignorou ordens judiciais de afastamento anteriores.

Essa medida visa criar um "cinturão de segurança" tecnológico, permitindo que as autoridades e a própria vítima sejam notificadas caso o agressor rompa o limite de distância estabelecido pela Justiça.

Visibilidade para Mulheres e Meninas Indígenas

A Lei 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.

A criação desta data não é apenas simbólica; ela obriga o Estado e a sociedade a debaterem as vulnerabilidades específicas enfrentadas por mulheres de comunidades tradicionais, que muitas vezes enfrentam barreiras geográficas e culturais para acessar os canais tradicionais de denúncia.

Resumo das Novas Normas (Em vigor desde 10/04/2026)

Lei Foco Principal Mudança Prática
15.382/26 Mulheres Indígenas Criação de data nacional (05/09) para conscientização específica.
15.383/26 Monitoramento Prioridade para tornozeleira eletrônica em casos de risco ou descumprimento.
15.384/26 Vicaricídio Tipificação do assassinato de filhos/parentes para atingir a mulher (Pena 20-40 anos).

Análise: Estas sanções demonstram uma evolução na compreensão da violência doméstica, reconhecendo que ela não se limita à agressão física direta contra a mulher, mas se estende ao controle psicológico e à violência contra seus laços afetivos. A efetividade, contudo, dependerá da agilidade do Judiciário em aplicar o monitoramento eletrônico e da estrutura das delegacias em acolher essas denúncias.

 

 

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