Uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região alterou as regras para a realização de procedimentos estéticos no país. A corte acolheu um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina e determinou a suspensão da resolução emitida pelo Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade própria dos profissionais da odontologia.
O entendimento da Justiça estabelece que entidades de classe não possuem prerrogativa para expandir o campo de atuação de seus inscritos por meio de normas administrativas sem amparo em lei federal.
Disputa judicial entre conselhos profissionais divide opiniões sobre procedimentos estéticos
A deliberação atende aos questionamentos apresentados pela representação dos médicos, que apontava excesso de regulamentação na medida aprovada pela autarquia dos dentistas. Segundo a avaliação da entidade médica, intervenções invasivas voltadas exclusivamente para fins estéticos na região da face extrapolam o perímetro legal fixado para a prática odontológica.
A liderança do conselho médico ressaltou que a ampliação de competências sem respaldo na legislação coloca a segurança dos pacientes em risco, defendendo que ações dessa natureza demandam formação médica específica.
Posicionamento do CFO orienta categoria enquanto recurso tramita no tribunal
Em resposta ao posicionamento do Poder Judiciário, o conselho representativo dos dentistas comunicou que apresentará os recursos cabíveis para reverter a liminar. A instituição sustenta que a harmonização na área orofacial é compatível com o conhecimento e a anatomia estudados na formação da categoria.
A entidade argumenta ainda que as atribuições privativas da medicina não conferem exclusividade absoluta sobre intervenções efetuadas na estrutura facial.
Orientação aos profissionais e continuidade dos procedimentos
Até que haja uma decisão definitiva sobre o mérito da questão, a orientação do órgão odontológico é para que os cirurgiões dentistas sigam executando as atividades relacionadas à especialidade, respeitando os parâmetros de formação técnica e os limites da legislação aplicável.
A controvérsia jurídica promete novos desdobramentos nas instâncias superiores, mantendo em debate a delimitação das fronteiras de atuação entre a medicina e a odontologia na área de estética funcional.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se