A pena prevista é de reclusão de um a três anos mais multa, e deverá ser aplicada mesmo que a cena se dê de forma implícita, subliminar ou simulada. A penalidade também deverá ser aplicada a quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica, divulga, adquire, possui ou armazena o material com esse teor.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), ao Projeto de Lei 633/22, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros, e ao apensado (PL 1183/22).
“Os projetos trouxeram uma preocupação extremamente válida no tocante a condutas perniciosas que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, mas não se enquadram nos tipos penais existentes”, avaliou Pastor Eurico.
O relator agregou ao texto dispositivo vinculando a aprovação de projetos culturais e artísticos e os incentivos fiscais para essas iniciativas à observância do princípio da proteção integral da criança e do adolescente estabelecido na Constituição Federal.
O substitutivo insere essas medidas na Lei 8.313/91, que trata do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e na Lei 8.685/93, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.
Próximos passos A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também no Senado.
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