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LULA, ALCOLUMBRE E A LEI MAIOR

Coluna Wense, 23 de novembro de 2025

Marco Wense
Por Marco Wense
LULA, ALCOLUMBRE E A LEI MAIOR
Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Lembrando ao caro e atento leitor que a prerrogativa de indicar os ministros do Supremo Tribunal Federal, abreviadamente STF, instância máxima do Poder Judiciário, é do presidente da República.

Esse direito é assentado na Lei Maior, portanto um privilégio constitucional, conforme preceitua o artigo 101 da Carta Magna, fazendo a ressalva de que o indicado tem que ter notável saber jurídico, reputação ilibada, mais de 35 anos de idade e menos de 65.

O presidente do Senado, David Alcolumbre (União Brasil-AP), quer tomar para si o direito do chefe do Palácio do Planalto, do mandatário-mor da República Federativa do Brasil, de indicar os ministros da Alta Corte.

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Como presidente de uma Casa Legislativa da importância do Senado, Alcolumbre deveria se comportar dentro das "quatro linhas" da Constituição, sob pena de causar preocupantes fissuras no imprescindível relacionamento institucional. 

Insatisfeito por não ter indicado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), colega de Parlamento, Alcolumbre ameaça o governo com uma pauta-bomba, cujo potencial é de um impacto de bilhões de reais nas contas públicas, que já se encontram irresponsavelmente descontroladas. A gastância salta aos olhos.

Estão esquecendo que os Poderes da República - Legislativo, Judiciário e Executivo - são independentes. A usurpação é uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito, coisa de republiqueta.

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Marco Wense

Itabunense, Advogado e Articulista de Política

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